Justiça dá ultimato a usina da BR-470: controle a poluição ou deixe Blumenau em 120 dias

Uma usina de asfalto responsável pelo fornecimento de materiais para as obras de duplicação da BR-470, em Blumenau, recebeu um prazo de 120 dias para solucionar problemas ambientais ou transferir suas atividades para outro local. A determinação foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em decisão unânime nesta terça-feira (2).
A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público após uma série de reclamações de moradores sobre fumaça, poeira e odores provenientes da operação da usina. As denúncias levaram o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a realizar fiscalizações, que identificaram descumprimento de exigências ambientais relacionadas ao controle das emissões.
Mesmo após a adoção de medidas corretivas, como manutenção de filtros, modificações em chaminés, instalação de barreiras acústicas e monitoramento da qualidade do ar, os problemas continuaram sendo registrados em novas inspeções técnicas. O órgão ambiental também constatou períodos em que a atividade operou sem licença válida.
Diante do histórico de irregularidades, a Justiça determinou que as empresas responsáveis comprovem a eficácia das medidas de controle da poluição atmosférica e dos odores ou promovam a completa realocação da estrutura para uma área compatível com as exigências ambientais e urbanísticas.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, as empresas poderão sofrer multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de interdição das atividades.
Durante o recurso, uma das empresas argumentou que já havia realizado investimentos para reduzir os impactos ambientais e que as emissões estariam dentro dos limites legais. Também alegou que a mudança de local exigiria investimentos elevados e poderia prejudicar o andamento das obras da BR-470 e a economia regional.
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No entanto, o relator do caso entendeu que os documentos reunidos pelo Ministério Público e pelo IMA demonstram a continuidade dos problemas ambientais ao longo dos últimos anos, mesmo após diversas notificações e oportunidades de adequação.
Segundo o magistrado, a importância econômica da atividade não pode se sobrepor ao direito da população a um ambiente saudável. O desembargador destacou ainda que os princípios da prevenção e do poluidor-pagador determinam que os custos para eliminar os impactos ambientais devem ser assumidos pelo empreendedor.
Na decisão, o tribunal ressaltou que as empresas tiveram mais de três anos para resolver as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização, sem alcançar uma solução considerada efetiva. Por isso, os desembargadores entenderam que a intervenção judicial e a imposição de um prazo mais curto são medidas justificadas.
Com a decisão, a liminar foi mantida integralmente, obrigando a usina a apresentar resultados concretos no controle da poluição ou buscar uma nova localização para continuar operando.










