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Após ameaçar servidores por engajamento, ex-prefeito é condenado a indenizar

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um ex-prefeito de um município do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida em acórdão da Quarta Câmara de Direito Público e mantém a sentença de primeira instância que reconheceu a prática de ato ilícito após o envio de mensagem de áudio a servidores públicos comissionados.

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No áudio encaminhado por meio de um grupo de WhatsApp, o então gestor exigia que todos compartilhassem e comentassem de forma positiva uma publicação feita por ele no Facebook.

Em tom de cobrança, afirmou que, caso não houvesse engajamento até a meia-noite, tomaria providências no dia seguinte. Ele ainda declarou que iria verificar a situação com a equipe de comunicação.

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“Se até a meia noite não tiver compartilhamento de cada um dos senhores e das senhoras desse vídeo e comentários defendendo positivo na postagem, amanhã vou tomar providências”, disse o ex-prefeito na gravação.

A mensagem também orientava que os servidores ligassem uns para os outros para garantir que a meta fosse cumprida.

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Para a desembargadora relatora do caso, ficou configurado o ato ilícito, uma vez que houve abuso de autoridade e desvio de finalidade ao utilizar a estrutura da administração pública para promover interesse pessoal.

Em seu voto, ela destacou que não foi demonstrada qualquer hipótese capaz de afastar o nexo causal entre a conduta e o dano causado.

A magistrada ainda ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral coletivo é presumido, ou seja, ocorre “in re ipsa”, dispensando comprovação específica de prejuízo concreto.

O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, permanece a obrigação de indenizar em R$ 10 mil, valor que será destinado conforme definido na ação.

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