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TJSC mantém rejeição de queixa-crime por publicações em redes sociais durante eleições

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a rejeição de uma queixa-crime apresentada por um ex-prefeito do sul do estado contra um morador, em razão de publicações feitas em redes sociais durante o período eleitoral.

A ação envolvia acusações de calúnia, difamação e injúria, mas a 1ª Câmara Criminal concluiu que não estavam presentes os requisitos mínimos para o prosseguimento da ação penal.

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De acordo com o processo, o morador utilizou expressões consideradas ofensivas ao se referir ao ex-prefeito, incluindo termos como “corrupto” e “cara de pau”.

Ao analisar o caso, o colegiado acompanhou o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado a queixa-crime sob o argumento de que as manifestações ocorreram em contexto de debate político-eleitoral.

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No voto, a desembargadora relatora destacou que, para a abertura de ação penal em casos de crimes contra a honra, é necessária a demonstração de elementos mínimos que indiquem a intenção de ofender a honra de forma criminosa.

Segundo a magistrada, imputações genéricas, desacompanhadas de descrição de fatos concretos e determinados, não são suficientes para caracterizar os delitos apontados.

A decisão também ressaltou que, para a configuração dos crimes de calúnia e difamação, a legislação exige a atribuição clara de fatos específicos que possam ser definidos como ilícitos penais ou capazes de atingir a reputação da pessoa envolvida.

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No entendimento dos desembargadores, as publicações analisadas não apresentaram detalhamento que atendesse a esses critérios.

Os integrantes da câmara ainda observaram que o caso se insere em cenário de disputa eleitoral, no qual o debate público tende a ser mais acirrado.

O acórdão menciona entendimento já adotado pelo próprio tribunal de que agentes públicos, em razão das funções que exercem, estão sujeitos a manifestações críticas no ambiente político.

Além disso, os magistrados apontaram que situações envolvendo possíveis excessos em manifestações podem ser discutidas na esfera cível, por meio de ações de responsabilidade civil, a depender das circunstâncias do caso concreto.

A decisão foi unânime e manteve a rejeição da queixa-crime, conforme registrado nos Autos n. 5005776-46.2025.8.24.0010.

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