Lei de Pomerode que liberava regras de funcionamento para empresas e clubes de tiro é derrubada pelo TJSC
A ação foi ajuizada pela própria prefeitura.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu anular a Lei Complementar nº 547/2024, aprovada em Pomerode, que permitia aos estabelecimentos comerciais definir livremente seus horários de funcionamento e retirava limitações de horário e localização para entidades de tiro desportivo.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial da Corte e tem efeito retroativo, fazendo com que a norma deixe de valer desde a sua edição.
A ação foi ajuizada pela própria prefeitura, que questionou a legalidade da lei criada pela Câmara de Vereadores após a derrubada do veto do Executivo. No entendimento do Tribunal, o município ultrapassou os limites de sua atuação legislativa ao interferir em matérias que envolvem o ordenamento territorial e a regulamentação de atividades econômicas, áreas que exigem observância às normas estaduais e federais.
Durante o julgamento, os desembargadores ressaltaram que já existem regras em vigor que impõem restrições a atividades capazes de causar transtornos à população, especialmente aquelas que produzem ruído. Nesse contexto, a liberação ampla de horários foi considerada incompatível com o dever do município de zelar pelo bem-estar coletivo e pelo uso adequado do espaço urbano.
>> LEIA TAMBÉM: Governador de SC avalia se sanciona lei que proíbe cotas raciais em universidades
Outro ponto central da decisão foi a inclusão dos clubes e estandes de tiro na norma municipal. Para o TJSC, ao tratar desse tema, a lei avançou sobre uma competência exclusiva da União, responsável por legislar sobre armas, munições e funcionamento dessas entidades. A Corte destacou que o assunto é disciplinado por legislação federal específica, que estabelece critérios e limites, inclusive quanto aos horários de funcionamento.
Com base nesses argumentos, o Tribunal concluiu que a lei municipal afrontou o pacto federativo e a hierarquia normativa, além de contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, a norma foi considerada inconstitucional em sua totalidade e perdeu validade desde a sua origem.










