STJ restabelece pena de 82 anos para réu condenado por crimes sexuais em Santa Catarina
STJ restabelece pena de 82 anos em caso de crimes sexuais em SC.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena de 82 anos e 6 meses de reclusão aplicada em primeiro grau a um homem condenado por crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça, cometidos ao longo de quase dez anos em Santa Catarina.
A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia reduzido a pena para 21 anos ao reconhecer continuidade delitiva entre os crimes.
O caso envolve abusos praticados contra a neta da companheira do réu entre outubro de 2014 e fevereiro de 2024. Na apelação, a defesa conseguiu que o TJSC considerasse os delitos como parte de um mesmo contexto, diminuindo significativamente a punição.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), recorreu ao STJ sustentando que os crimes tutelam bens jurídicos diferentes e ocorreram de forma separada no tempo e na execução, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva.
Ao analisar o caso, o ministro relator acolheu integralmente os argumentos do MPSC. Ele destacou que a continuidade delitiva é uma “ficção jurídica” aplicada somente quando há crimes da mesma espécie, praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, além de unidade de desígnios. Para o STJ, esses requisitos não se enquadram na situação analisada.
A decisão também se apoia no entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.202, que estabelece que não é possível reconhecer continuidade delitiva entre estupro de vulnerável e estupro qualificado, já que os crimes protegem bens jurídicos distintos e possuem elementares próprias.
Com isso, o Tribunal manteve o concurso material, aplicando as penas de forma somada — o que resultou na volta da condenação original superior a 82 anos.
O que são continuidade delitiva e concurso material
Na continuidade delitiva, vários crimes da mesma espécie cometidos em circunstâncias semelhantes são tratados como parte de um mesmo contexto, com aplicação de uma única pena aumentada.
Já no concurso material, cada crime é considerado de forma independente, e as penas são somadas, como ocorreu nesse caso.
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Denúncias
Casos de violência sexual ou doméstica podem ser denunciados diretamente nas Promotorias de Justiça ou pelos canais oficiais do MPSC:
Ouvidoria: telefone 127 ou (48) 3229-9306
E-mail: ouvidoria@mpsc.mp.br
Atendimento presencial e Postos de Atendimento ao Cidadão em diversas cidades do estado.
A denúncia pode ser feita por vítimas, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência.









