Esposa que mandou matar o marido é condenada a 37 anos de prisão em Brusque
Condenações foram aplicadas a mandante e executores do crime

O Tribunal do Júri de Brusque condenou, na última sexta-feira (19/9), a mulher acusada de encomendar a morte do próprio marido, proprietário de uma marmoraria, a 37 anos de prisão, além de multa de R$ 16 mil.
A decisão acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sob responsabilidade da Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba.
Segundo a sentença, o crime ocorreu em fevereiro de 2024. A vítima foi atraída por um falso pedido de orçamento e, ao chegar ao local combinado em outra cidade, foi rendida por um grupo de homens armados.
Teve pescoço e mãos amarradas e foi colocado no porta-malas de seu próprio carro, sendo depois transferido para outro veículo e levado a uma área de mata fechada.
Durante o transporte, os criminosos informaram que a esposa havia encomendado o homicídio, causando à vítima tortura psicológica, pânico e desespero.
No local, o homem sofreu agressões na cabeça e possivelmente foi baleado. O corpo foi enterrado em uma cova previamente preparada pelos autores, que, três dias antes, cavaram o buraco, fizeram um churrasco e registraram vídeos, demonstrando frieza e premeditação.
O corpo foi localizado apenas três meses depois, em avançado estado de decomposição, impossibilitando a identificação precisa da causa da morte. O veículo da vítima foi furtado e vendido a um terceiro. O planejamento do crime havia sido iniciado cerca de 20 dias antes da execução.
A esposa contou com o suposto amante para contratar outros homens, que receberam pagamento pela execução. Ao longo das investigações, a mulher e seis homens foram presos.
>>>> LEIA TAMBÉM: “Filho de policial tinha que morrer”: trio é condenado em Brusque por sequestrar e matar enteado de PM
Além da mandante, dois outros réus foram julgados e condenados. Um homem de 28 anos recebeu pena de 35 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 11 mil, pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação de cadáver, porte ilegal de arma de fogo e furto do veículo da vítima.
O segundo réu, de 27 anos, foi condenado a 28 anos e quatro meses de prisão, com multa de R$ 5 mil, pelos mesmos crimes.
Todos os condenados, que já estavam presos preventivamente, deverão cumprir suas penas em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.









