STF confirma fim automático do auxílio-doença sem nova perícia médica
A decisão unânime autoriza o INSS a encerrar o benefício em até 120 dias ou em data programada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a regra que permite o término automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica.
A corte também autorizou que o INSS defina uma data anterior a esse prazo para encerrar o benefício e determinar o retorno do trabalhador ao emprego, sem passar por avaliação adicional.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído às 23h59 da última sexta-feira (12). Como o tema possui repercussão geral, a decisão passa a valer para todos os casos semelhantes que tramitam em tribunais de todo o país.
A questão surgiu a partir de medidas provisórias de 2017, transformadas em lei, que previam o procedimento de cessação automática do benefício. A regra, entretanto, foi questionada por uma segurada em Sergipe, que conseguiu na Justiça local suspender o fim automático do auxílio e garantir nova perícia.
A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado considerou que o assunto não poderia ter sido regulamentado por medida provisória.
Em recurso ao STF, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, ressaltando que o benefício só termina automaticamente se o segurado não solicitar prorrogação dentro do prazo legal, preservando, portanto, o direito ao auxílio.
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Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, que afastou as supostas irregularidades formais e destacou que a cessação automática não altera a proteção previdenciária dos trabalhadores formais. O ministro ressaltou que as regras não modificam de forma significativa a cobertura previdenciária para casos de doença ou incapacidade temporária.
O auxílio-doença, oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é garantido a trabalhadores com carteira assinada que estejam em dia com as contribuições ao INSS.







