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Câmara de deputados aprova novas regras para compra de alimentos da merenda escolar

Nova lei da merenda amplia validade dos alimentos e fortalece agricultura familiar.

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que estabelece novas regras para a aquisição de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A proposta determina que os gêneros alimentícios entregues às escolas tenham, obrigatoriamente, prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de vencimento.

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Como o texto já havia passado pelo Senado, a matéria segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação no plenário ocorreu de forma simbólica, com apenas o partido Novo se posicionando contra.

Segundo o relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), a medida busca garantir qualidade e segurança na merenda escolar, evitando que alimentos próximos ao vencimento sejam distribuídos aos estudantes.

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“Além de proteger a saúde dos alunos, a regra também contribui para reduzir desperdícios de recursos e alimentos, diminuindo o risco de produtos vencidos serem descartados antes do consumo”, afirmou.

Outro ponto aprovado foi a elevação, a partir de 1º de janeiro de 2026, do percentual mínimo de recursos do PNAE a ser aplicado na compra direta de produtos da agricultura familiar: dos atuais 30% para 45%.

A mudança amplia a presença de alimentos frescos e produzidos localmente nas escolas, ao mesmo tempo em que fortalece a renda de pequenos agricultores e estimula práticas sustentáveis.


“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei diversifica os cardápios, melhora a dieta dos estudantes e dinamiza as economias rurais”, destacou Florentino Neto.

O texto também reforça o papel fiscalizatório dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que deverão acompanhar os contratos para assegurar o cumprimento da regra.

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Na mesma sessão, os deputados aprovaram por 425 votos a 1 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que define que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento será recolhido no município onde o serviço for executado. A medida visa acabar com disputas de arrecadação entre cidades.


“O objetivo é coibir a guerra fiscal e eliminar a insegurança jurídica nesse tipo de serviço”, explicou o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

Com a aprovação, a proposta também segue para a sanção presidencial.

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