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Adolescente de 17 anos morre após comer bolo envenenado dado por “amiga”

A jovem será responsabilizada por ato infracional análogo ao homicídio doloso qualificado.

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A morte de A. L. O. N., de 17 anos, ocorrida no último domingo, 1º de junho, em Itapecerica da Serra (SP), levantou suspeitas logo após a adolescente passar mal por duas vezes depois de ingerir um bolo de pote enviado à sua casa com um bilhete anônimo.

A situação se tornou ainda mais grave quando uma amiga da vítima, também de 17 anos, identificada pelas iniciais M. A. M. C., confessou ter enviado o alimento com veneno.

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O caso teve início na noite de sábado, 31 de maio. Por volta das 18h, A. L. sentiu-se mal logo após consumir o doce. Ela foi levada ao hospital e liberada pouco tempo depois. No dia seguinte, voltou a ter um mal-estar súbito e desmaiou no banheiro de casa. A família tentou socorrê-la, mas a jovem não resistiu e morreu a caminho da emergência.

Segundo informado pelo O Globo, a autora do envenenamento havia passado o fim de semana na casa da vítima. Segundo o pai de A. L., ela presenciou os dois episódios de mal-estar e não demonstrou qualquer reação. Mesmo após a morte da amiga, ainda teria cumprimentado e abraçado os pais da jovem durante o velório.

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O bolo foi entregue acompanhado de um bilhete que dizia: “Um mimo pra garota mais linda que eu já vi”. Após receber o presente, A. L. chegou a enviar um áudio para um grupo de amigos perguntando quem teria enviado o alimento.

Com a confissão, a Polícia Civil solicitou à Justiça a apreensão de M. A., que foi autorizada e executada na terça-feira. Ela foi encaminhada à Fundação Casa, onde ficará internada por tempo determinado conforme decisão da Vara da Infância e da Juventude.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes são considerados inimputáveis e não respondem criminalmente, mesmo em casos de alta gravidade. A jovem será responsabilizada por ato infracional análogo ao homicídio doloso qualificado.

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A pena máxima prevista para esse tipo de medida socioeducativa é de três anos de internação, que pode se estender mesmo após a maioridade, desde que não ultrapasse os 21 anos de idade.

Segundo relatado pelo advogado criminalista Rafael Paiva ao O Globo, a legislação brasileira prevê que adolescentes que cumprem medidas socioeducativas permanecem na Fundação Casa, mesmo depois de completar 18 anos, e não podem ser transferidos ao sistema penitenciário comum.

O caso causou forte comoção na cidade e continua em investigação para esclarecer as motivações que levaram ao crime.

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