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Decreto que proibia linguagem neutra nas escolas de SC é anulado pelo STF

O vetor foi considerado inconstitucional pelos ministros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto estadual nº 1.329/2021, que proibia o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas, além de órgãos públicos de Santa Catarina.

A decisão, unânime entre os ministros, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, no último dia 6 de maio.

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A norma havia sido publicada em junho de 2021, durante o governo de Carlos Moisés da Silva, e foi contestada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

A Procuradoria-Geral do Estado informou, por nota, que “analisa a eventual possibilidade de interposição de recurso”.

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Segundo o relator do caso, ministro Nunes Marques, compete exclusivamente à União definir normas sobre a base curricular da educação básica no país.

O relator também destacou que o STF já firmou entendimento de que tanto a proibição quanto a imposição do uso de determinada forma da língua portuguesa ferem a Constituição Federal.

“Qualquer tentativa estadual ou municipal de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz”, afirmou Marques no voto.

A linguagem neutra, também chamada de linguagem não-binária, utiliza termos como “menine”, “todxs” e “amigues” para promover uma comunicação mais inclusiva a pessoas transexuais, travestis, não-binárias e intersexuais.

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O uso desse tipo de linguagem tem ganhado espaço em diferentes contextos sociais e educacionais nos últimos anos.

Com a decisão, o decreto de Santa Catarina deixa de ter validade, e o Estado não poderá restringir o uso da linguagem neutra por meio de normas semelhantes.

 

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