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Empresa é condenada a pagar indenização para fã após cancelamento de show por onda de calor extremo

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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa organizadora de eventos por danos materiais e morais a uma consumidora prejudicada pelo cancelamento de um show internacional no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

O cancelamento foi atribuído a uma onda de calor extremo que tornou inviável a realização do espetáculo, mas o Judiciário considerou que houve falha na comunicação com o público.

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A decisão de cancelar a apresentação foi anunciada pela empresa apenas 30 minutos antes do horário previsto para o início do evento, quando o público já estava presente no local, que havia aberto os portões mais de uma hora antes.

A relatora do caso apontou que a demora em informar os consumidores expôs o público a riscos desnecessários, agravados pelas altas temperaturas e pela comoção causada pela morte de uma fã durante outro show da mesma artista no dia anterior.

FOZIT

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 17,50 por danos materiais, correspondentes às despesas de transporte da consumidora até o local do evento, e R$ 5 mil por danos morais, em razão dos transtornos vivenciados.

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A organizadora recorreu da sentença, argumentando que não era responsável pelas condições climáticas ou por despesas que não fossem relacionadas ao ingresso.

Apesar da defesa, os magistrados da 3ª Turma Recursal confirmaram a sentença inicial. Em seu voto, a relatora frisou que o caso não se tratava de um simples inconveniente, mas de uma falha grave na prestação de serviços, que gerou prejuízos materiais e emocionais.

A decisão reforçou que as empresas de entretenimento devem garantir a segurança e o bem-estar do público, mesmo em situações adversas.

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