O dispositivo já estava suspenso desde dezembro de 2019.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional um trecho de uma lei de Blumenau que impedia o uso de expressões relacionadas à identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos das escolas públicas do município.
Esse dispositivo estava suspenso desde dezembro de 2019, graças a uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462, cujo julgamento foi concluído na sessão virtual em 28 de junho.
A legislação em questão, que aprova o plano municipal de educação, vetava tais expressões em qualquer documento adicional ao plano e nas diretrizes curriculares.
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No julgamento do mérito, o ministro Fachin destacou que o STF já havia estabelecido precedentes sobre o tema, afirmando que leis que proíbem a “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal.
Fachin ressaltou que os municípios não têm competência para legislar sobre assuntos que são regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).
O relator enfatizou que impedir o Estado de discutir, abordar, debater e promover as diversas formas de expressão de gênero e sexualidade, especialmente nas escolas, viola o princípio da dignidade humana.
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