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STF define critérios para diferenciar usuário de maconha e traficante

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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira, um critério objetivo para distinguir usuários de maconha de traficantes.

A Corte determinou que a posse de até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas será considerada uso pessoal, enquanto quantidades superiores poderão ser enquadradas como tráfico, dependendo das circunstâncias.

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A decisão marca o encerramento de um julgamento que se arrastava desde 2015 e descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal.

O limite estabelecido pelo STF será válido até que o Congresso Nacional aprove uma regulamentação definitiva.

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Critérios relativos

O novo critério é relativo, permitindo a possibilidade de enquadrar como traficante uma pessoa flagrada com menos de 40 gramas de maconha, caso existam evidências adicionais, tais como:

– Forma de armazenamento da droga

– Circunstâncias da apreensão

– Variedade das substâncias apreendidas

– Apreensão de instrumentos como balanças

– Registros de operações comerciais

– Contatos de usuários ou traficantes no celular

Da mesma forma, pessoas encontradas com quantidades superiores a 40 gramas poderão ser consideradas usuárias, desde que existam provas suficientes dessa condição, a serem analisadas caso a caso pelo juiz.

Implicações da decisão

Com a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, a prática deixa de ser crime, não resultando mais em processo criminal ou condenação. Isso também impede que a pessoa seja considerada reincidente em eventuais crimes futuros.

A maconha poderá continuar a ser apreendida pela polícia, mas a abordagem muda significativamente. Os agentes deverão notificar a pessoa para comparecer em juízo, sem lavrar auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado, evitando que o indivíduo seja fichado.

Novo rito processual

Provisoriamente, os juizados especiais criminais manterão a competência para tratar dos casos, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabore um novo rito para definir o tratamento a ser dado aos usuários de drogas.

O caso em questão

Na terça-feira (25), a Corte já havia decidido descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com isso, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio deixa de ser crime, embora a prática continue ilegal e o consumo em locais públicos permaneça proibido.

• LEIA TAMBÉM: STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

O uso pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, sujeito a punições como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, como a participação em cursos.

Até então, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, tipificava como crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

A decisão do STF representa um marco significativo na política de drogas do Brasil, influenciando tanto a legislação quanto a abordagem policial e judicial em relação ao uso de maconha no país.

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