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Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13° salário até esta quinta-feira

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Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta quinta-feira (30) para receber a primeira parcela do tão aguardado décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A partir do dia 1º de dezembro, inicia-se o pagamento da segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 do mesmo mês.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção na economia será expressiva, atingindo a marca de R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 3.057.

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Entretanto, é importante ressaltar que essas datas são direcionadas apenas para os trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus pagamentos antecipados, com a primeira parcela depositada entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda entre 26 de junho e 7 de julho.

A lei que estabelece a gratificação natalina, a Lei 4.090/1962, define os beneficiários do décimo terceiro: aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam por pelo menos 15 dias com carteira assinada. Esse período de trabalho mínimo garante o pagamento integral da gratificação correspondente ao mês.

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Além dos mencionados, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto à rescisão, mas é perdido em caso de dispensa com justa causa.

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. Para receber integralmente, é necessário ter pelo menos 1 ano de serviço na mesma empresa. Caso contrário, o valor será calculado de forma proporcional, considerando 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou no mínimo 15 dias.

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No entanto, a regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas sem justificativa, acarretando no desconto do mês inteiro do décimo terceiro.

Quanto à tributação, é importante que o trabalhador esteja ciente de que o Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidem sobre o décimo terceiro. Estes descontos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela, sendo que a primeira metade do salário é paga integralmente, sem deduções. A informação referente à tributação do décimo terceiro é incluída em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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