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Quase 100 anos de prisão: homem é condenado por abusar de quatro crianças da própria família em SC

Além da prisão, o condenado terá de pagar R$ 400 mil em indenizações.

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Uma sentença da Vara Criminal da comarca de Joaçaba condenou um homem a 99 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão por crimes sexuais contra quatro crianças da própria família. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da prisão, o condenado terá de pagar R$ 400 mil em indenizações por danos morais, sendo R$ 100 mil destinados a cada uma das vítimas.

Os crimes foram praticados em diferentes ocasiões entre 2014 e 2023. As vítimas eram uma irmã e três sobrinhas do homem e tinham de três a sete anos quando os abusos ocorreram.

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Segundo o que foi apurado no processo, o vínculo familiar teria sido utilizado pelo condenado para conquistar a confiança das crianças e facilitar a aproximação. Entre as situações descritas estão a entrega de doces e presentes e a criação de momentos em que ele conseguia permanecer sozinho com as vítimas.

Além dos atos classificados como estupro de vulnerável, o processo apontou que o homem apresentava conteúdo pornográfico às crianças. Em um dos episódios, ele também teria gravado imagens envolvendo uma das vítimas, o que levou à condenação por produção de material pornográfico com criança.

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A Justiça considerou ainda a existência de semelhanças nos depoimentos prestados pelas quatro vítimas, especialmente quanto à forma de aproximação e atuação atribuída ao condenado.

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Os relatos também apontaram consequências emocionais decorrentes dos abusos, como medo, ansiedade e dificuldades de relacionamento. Algumas das vítimas precisaram de acompanhamento psicológico, com impactos que continuaram ao longo do tempo.

A condenação reúne penas pelos crimes de estupro de vulnerável, induzimento de criança ao acesso de material pornográfico e produção de material pornográfico com criança. A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso. Por envolver vítimas menores de idade, o processo tramita em segredo de justiça.

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