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TCE aponta irregularidades na compra de equipamentos de anestesia para COVID-19 em Indaial

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Indaial – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades e emitiu recomendações à Prefeitura Municipal de Indaial após uma inspeção relacionada à compra de equipamentos de anestesia para tratamento da COVID-19. 

As recomendações foram deliberadas durante a sessão do Tribunal Pleno, realizada virtualmente em 23 de agosto de 2023.

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As deliberações foram baseadas nos argumentos apresentados pelo Relator, Aderson Flores.

Flores se fundamentou nos artigos 59 e 113 da Constituição Estadual, bem como no 1º da Lei Complementar Estadual nº 202/2000. 

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As principais deliberações do TCE foram as seguintes:

Foi conhecido o Relatório DGE/Coord.4/Div.11 nº 29/2023, que investigou possíveis irregularidades na compra de equipamentos de anestesia para tratamento da COVID-19 pela Prefeitura Municipal de Indaial.

Os atos relacionados à compra dos aparelhos de anestesia por Indaial, com base na Lei nº 13.979/2020 foram considerados irregulares.

A lei diz que “é dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei.”

Essa dispensa temporária aplicou-se apensar durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

De acordo com o TCE, irregularidade está relacionada à deficiência na pesquisa de preços realizada na Dispensa de Licitação nº 001/2020-19208, o que contraria o disposto no artigo 4º-E, §1º, VI, “as atas de registros de preços das quais a contratação se origine.

No relatório, a DGE apontou que Indaial comprou o aparelho de anestesia Wato Ex-20 pelo valor unitário de R$ 170.000,00.

Por outro lado, Rio dos Cedros adquiriu um aparelho de anestesia diverso, modelo KTK Samurai, no valor de R$ 96.500,00.

Sendo assim, o TCE constatou indício de sobrepreço e pesquisa de preços deficiente no processo de Indaial.

Por isso, oi recomendado à Prefeitura Municipal de Indaial que esteja atenta a indícios de fraude nos procedimentos licitatórios, incluindo as dispensas de licitação.

O objetivo é garantir a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, além de evitar a responsabilização do gestor por negligência na condução do processo.

A decisão do TCE foi comunicada ao Prefeito Municipal de Indaial, ao Secretário de Saúde do município e ao Controle Interno da Unidade Gestora envolvida.

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A sessão contou com a presença dos conselheiros Herneus João De Nadal, José Nei Alberton Ascari, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Luiz Eduardo Cherem e Aderson Flores.

Diogo Roberto Ringenberg representou o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC.

Também acompanharam as deliberações relacionadas às recomendações emitidas pelo TCE os Conselheiros-Substitutos Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken..

 

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