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Vereador de Ascurra é condenado por lesão corporal, dirigir embriagado e fraude processual

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O Vereador Acindino Mafra, de 70 anos, do município de Ascurra, foi condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ascurra por crimes relacionados a trânsito e fraude processual. A sentença foi proferida em 10 de julho de 2023, resultando em uma pena total de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção e suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 1 ano.

A condenação de Acindino Mafra abrange as seguintes acusações: embriaguez ao volante, lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, fuga do local de acidente e fraude processual. As condutas correspondem aos artigos 303 (§ 2º c/c 302 § 1º, inciso III), 305 e 312 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Os eventos que levaram a essas acusações ocorreram em 17 de agosto de 2019, na cidade de Ascurra.

Segundo as informações disponíveis, Acindino Mafra, supostamente sob a influência de álcool após passar o dia em bares locais, teria atropelado um adolescente no acostamento da BR-470. O Vereador teria então fugido do local do acidente sem prestar socorro à vítima.

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Na tentativa de evitar uma investigação, Acindino Mafra e seus amigos teriam escondido o veículo avariado em uma oficina na cidade de Rio do Sul. Contudo, a Polícia Civil de Ascurra conseguiu localizar o automóvel.

Após uma investigação conduzida pela polícia, o Ministério Público denunciou o Vereador pelas acusações mencionadas. A decisão do Poder Judiciário resultou na condenação, mas é importante ressaltar que a sentença não é definitiva, e tanto o Ministério Público quanto o próprio Acindino Mafra têm a opção de recorrer da decisão.

Esse caso destaca a importância de se responsabilizar por atos no trânsito, bem como de se garantir a integridade dos processos legais, evitando tentativas de manipulação ou ocultação de evidências. A condenação serve como um lembrete de que ninguém está acima da lei e que as consequências de atos imprudentes podem ser severas.

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