O caso aconteceu em dezembro de 2020
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um deputado estadual por difamar um professor nas redes sociais. O caso aconteceu em dezembro de 2020.
Além disso, a decisão também aumentou a indenização por danos morais a ser paga pelo parlamentar ao autor da ação, elevando o valor de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.
O professor de Criciúma entrou com a ação buscando reparação por danos morais. Ele alegou que o deputado agiu de forma desrespeitosa e tendenciosa ao utilizar as redes sociais para difamá-lo publicamente.
Na postagem, o parlamentar mencionou o nome do educador, fazendo referência à sua profissão (professor de Sociologia) e questionando o tipo de ensinamento que ele estava oferecendo na escola pública.
A sentença de primeiro grau já havia reconhecido a violação dos direitos da personalidade do professor.
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Além disso, a condenação destacou que o deputado expôs publicamente sua conduta profissional com o intuito de ridicularizá-lo, causando danos à sua honra. Nessa instância, a indenização foi fixada em R$ 1,5 mil.
Insatisfeito com o valor da indenização, o professor recorreu da decisão buscando sua majoração.
O relator do processo na 1ª Turma Recursal reforçou o caráter difamatório da publicação do deputado e observou que, durante o processo judicial, o réu voltou a publicar conteúdo ofensivo contra o autor, o que alcançou um grande número de pessoas através de “curtidas”.
Dessa forma, a turma recursal decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização para R$ 5 mil, reconhecendo o prejuízo causado ao professor por essa difamação pública.
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