O apagão no local durou cerca de 14 horas e a energia só foi restabelecida no dia seguinte
Um casal de noivos ganhou indenização após faltar luz durante a festa de casamento. O caso aconteceu na cidade de Vitor Meireles, no dia 15 de dezembro de 2018. Por conta do prejuízo, o casal entrou com um processo.
Assim, houve decisão favorável ao casal que foi divulgada nesta terça-feira, 16, pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o processo, era por volta das 18h do dia 15 de dezembro de 2018, quando os noivos estavam na Capela Bom Jesus da Paróquia Santa Catarina, no Centro de Vitor Meireles, no Alto Vale. Minutos após o início da cerimônia, um apagão ocorreu e a festa terminou à luz de velas.
Conforme o processo, o apagão no local durou cerca de 14 horas e a energia só foi restabelecida no dia seguinte. Os noivos recorreram ao judiciário para cobrar providências da concessionária de energia elétrica local sobre o ocorrido.
Após ser citada no processo, ela alegou, em sua defesa, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante o período noturno. A empresa afirmou também que a queda da árvore não seria de sua responsabilidade, já que se trata de um evento da natureza relacionado a condições climáticas adversas.
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Contudo, o desembargador relator da matéria, porém, considerou a conduta da empresa como omissa. O magistrado acrescentou que o acervo probatório anexado ao processo pelos noivos e por testemunhas comprovou que a queda de luz frustrou as expectativas do casal em uma data tão importante.
A decisão do casamento sem luz
“Ela possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos aptos a influenciar na estabilidade da rede elétrica, de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”, afirma um trecho da sentença proferida pelo magistrado.
Nesse sentido, a empresa pagará indenização de R$ 25.095, sendo R$ 15.095 a título de indenização por danos materiais e mais R$ 10 mil a título de danos morais e materiais sofridos pelo casal. Por fim, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) , com juros moratórios desde a data dos fatos.
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