Segundo o processo, por conta das fortes chuvas registradas em outubro de 2018, a casa do réu foi atingida pelas chuvas
Um morador de São Bento do Sul que contabilizou consideráveis perdas após ter seu imóvel inundado, em decorrência do transbordamento de um córrego na vizinhança, será indenizado em R$ 24,6 mil por conta de danos morais e materiais. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca de São Bento do Sul.
Entretanto, segundo o processo, por conta das fortes chuvas de outubro de 2018, sua casa foi alagada. A altura da água chegou a quase um metro e provocou diversos prejuízos. Desta maneira, pugnou pela condenação do Município ao pagamento de indenização para reparação dos prejuízos.
A princípio, a Prefeitura defendeu-se, argumentando que os fatos foram ocasionados por força maior. Impugnou o pedido de indenização ao ponderar não haver provas da existência dos equipamentos na residência.
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Além disso, o juiz Fernando Curi, ao analisar o caso, destacou que o episódio da inundação em si não é objeto de debate, visto que alegada pela parte autora e não impugnada pelo réu. Assim, a administração municipal, aliás, emitiu parecer em que admite que havia assoreamento, baixa declividade e também dificuldade de vazão de águas naquela região.
A decisão em São Bento do Sul
“Portanto, o Município tinha ciência de que havia problemas de escoamento na rua e não comprovou nos autos que tomou medidas a fim de os solucionar. Deste modo, apesar das intensas chuvas, a inundação não ocorreu por caso fortuito ou força maior, tendo em vista a clara omissão (…). Sendo assim, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.610,90 e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00”.
Por fim, a decisão em primeira instância é passível de recurso.
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