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Prefeitura de São Bento do Sul indenizará morador por prejuízos causados pelas chuvas

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Um morador de São Bento do Sul que contabilizou consideráveis perdas após ter seu imóvel inundado, em decorrência do transbordamento de um córrego na vizinhança, será indenizado em R$ 24,6 mil por conta de danos morais e materiais. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca de São Bento do Sul.

Entretanto, segundo o processo, por conta das fortes chuvas de outubro de 2018, sua casa foi alagada. A altura da água chegou a quase um metro e provocou diversos prejuízos. Desta maneira, pugnou pela condenação do Município ao pagamento de indenização para reparação dos prejuízos.

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A princípio, a Prefeitura defendeu-se, argumentando que os fatos foram ocasionados por força maior. Impugnou o pedido de indenização ao ponderar não haver provas da existência dos equipamentos na residência.

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Além disso, o juiz Fernando Curi, ao analisar o caso, destacou que o episódio da inundação em si não é objeto de debate, visto que alegada pela parte autora e não impugnada pelo réu.  Assim, a administração municipal, aliás, emitiu parecer em que admite que havia assoreamento, baixa declividade e também dificuldade de vazão de águas naquela região.

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A decisão em São Bento do Sul

“Portanto, o Município tinha ciência de que havia problemas de escoamento na rua e não comprovou nos autos que tomou medidas a fim de os solucionar. Deste modo, apesar das intensas chuvas, a inundação não ocorreu por caso fortuito ou força maior, tendo em vista a clara omissão (…). Sendo assim, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.610,90 e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00”.

Por fim, a decisão em primeira instância é passível de recurso. 

 

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