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Homem é condenado por deixar Rottweiler solto em pátio de hospital no Norte de SC

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Um morador de Rio Negrinho, na região norte do Estado, foi condenado por contravenção penal consistente em não adotar a devida cautela na guarda de animal perigoso.  A decisão partiu do juiz Rodrigo Climaco José, da 2ª Vara da comarca local.

De acordo com os autos, em agosto de 2021 a Polícia Militar foi acionada para recolher um cachorro da raça Rottweiler  solto em via pública. Ele acabara de entrar no estacionamento da Fundação Hospitalar da cidade. Assim, o cão, que mede mais de um metro de altura em pé, havia escapado das vistas do dono, que mora na vizinhança da unidade.

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Em depoimento, o réu relembrou que no dia dos fatos o animal fugiu do ambiente, e quando se deu conta foi procurá-lo. Além disso, declarou que o cão retornou tão logo chamado, porém não sabe se o animal pulou em alguém enquanto perambulava pela rua. Contou que em casa há uma criança de quatro anos que tem convívio total com o animal. Em sua defesa, alegou ainda que o animal não traz perigo e que não ficou caracterizada sua agressividade, tampouco omissão na cautela, visto que tinha um canil, porém qualquer outro animal eventualmente pode “dar um jeito” de escapar.

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Contudo, mesmo que o animal não tenha atacado nenhum transeunte, o magistrado ressaltou que o tipo penal não prevê dano e/ou lesão corporal. Porém, a simples presença do animal sem supervisão e/ou equipamentos de proteção no pátio do hospital, por si só, já caracteriza a contravenção penal em tela. Trata-se de crime de perigo abstrato.

A decisão sobre o Rottweiler 

“Ainda bem que o cachorro não atacou ninguém, mas isso poderia ter acontecido exatamente em razão da falta de cautela do acusado, o que não descaracteriza a contravenção. Ante o exposto julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condenar o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, a ser cumprida por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente nesta data, montante que reverterá oportunamente a uma entidade beneficente”, sentenciou o juiz Rodrigo Climaco José. Por fim, a cabe recurso . 

 

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