A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil
O juízo da 1ª Vara da comarca de Guaramirim condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar de um cidadão dívida. A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil.
De acordo com o processo, a vítima reconhece que é devedor. Porém, aponta como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, já que ficou impedido até mesmo de realizar compras a crédito.
Para confirmar o dolo, o devedor juntou aos autos o “print” da referida publicação. Além de registrar insultos, o réu alerta que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com o autor. Assim, em defesa, o réu alega que o autor sempre se esquiva do pagamento.
Além disso, ao analisar os autos, o juiz Rogério Manke sintetiza que o fato de o autor ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na internet. Tampouco a utilização de palavras de baixo calão.
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“Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais”, concluiu.
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