Advogado concorda com pedido de condenação do próprio cliente feito pelo MP e réu é considerado indefeso em SC
O homem estava sendo acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Uma audiência na Capital catarinense teve um desfecho incomum após a magistrada responsável pelo caso concluir que um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo não recebeu defesa adequada durante o processo.
A decisão foi tomada depois que o advogado do réu concordou com o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público e deixou de apresentar argumentos em favor do cliente.
Ao perceber a situação, a juíza informou que não poderia aceitar aquela manifestação como defesa válida e declarou o acusado indefeso. Em seguida, determinou um prazo para que ele contratasse outro advogado, ressaltando que, caso isso não acontecesse, um defensor seria nomeado pela própria Justiça para garantir a continuidade do processo.
Como o réu não indicou um novo representante dentro do período estabelecido, um advogado dativo foi designado e apresentou as alegações finais. Paralelamente, a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina iniciou uma apuração sobre o episódio.
A entidade informou que solicitou informações e documentos relacionados à audiência para avaliar se houve descumprimento dos deveres éticos da advocacia.
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O processo tem origem em uma ocorrência registrada em fevereiro deste ano, no bairro Sambaqui, em Florianópolis. De acordo com a denúncia, policiais encontraram drogas já preparadas para venda, uma quantidade de “loló” e uma arma de fogo com sinais de adulteração. O acusado também teria resistido à abordagem policial e tentado fugir no momento da ação.
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