O procedimento cirúrgico foi realizado em julho de 2014
Um hospital do oeste do Estado indenizará uma família em R$ 12 mil por danos morais, além de R$ 1.780 por danos materiais – ambos os valores corrigidos monetariamente. A condenação é por ato ilícito na cirurgia de retirada de parafusos das duas pernas de uma criança de 13 anos à época dos fatos. A decisão é do juiz substituto Augusto Cesar Becker, lotado na Vara Única da comarca de Itá.
A princípio, os valores são em virtude de um procedimento cirúrgico feito em julho de 2014, para retirada de parafusos colocados na cabeça do fêmur das pernas em cirurgia feita quatro anos antes. No entanto, os parafusos permaneceram no corpo da jovem porque espanaram e não havia no hospital um alicate de pressão específico para o procedimento.
Nesse sentido, os alicates foram recolhidos por ordem da Anvisa. Outro equipamento que poderia auxiliar, a broca trefina, estava com o serrilhado gasto e sem condições de uso. Porém, a perícia apontou que “o alicate de pressão e/ou trefina deve ser instrumental constante no patrimônio do hospital, sempre em condições de uso, funcionalidade e esterilização, sendo solicitado pelo cirurgião em caso de complicações cirúrgicas”.
LEIA TAMBÉM:
A decisão em favor da criança
Na decisão, o magistrado considerou que. “Ficou devidamente comprovado que houve defeito na prestação do serviço hospitalar pelo fato de não ter fornecido ao médico, no momento da realização da cirurgia, instrumental adequado e em boas condições de uso – alicate de pressão e trefina”.
Por fim, a cirurgia foi realizada com sucesso por outro médico, dessa vez na cidade de Chapecó, em fevereiro de 2015. A família arcou com os custos. Cabe recurso da decisão.
Sugestão de pauta