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Aluna é condenada a pagar indenização por racismo contra professora em SC

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Uma estudante que ofendeu a professora em sala de aula com xingamentos relacionados a sua cor de pele e ameaças à integridade física foi condenada ao pagamento de R$ 1.212 a título de indenização por danos morais. A sentença é do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Consta nos autos que os insultos começaram após a professora questionar a estudante sobre a entrega de um trabalho. A garota, em sua defesa, alegou falta de provas sobre o ocorrido, uma vez que a ação estaria baseada apenas na versão apresentada pela professora.

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O magistrado, contudo, ponderou que cabia à aluna produzir prova em seu favor e não apenas negar as ofensas. “Tratando-se de dano moral cometido em sala de aula, não há como a requerida alega a impossibilidade de produção de prova negativa, pois poderia ter chamado seus colegas de classe a fim de comprovarem que nada ocorreu entre as partes.”

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A condenação da aluna

Por outro lado, a autora da ação indicou testemunha, outro professor, que confirmou ter recebido as partes após o ocorrido. Oportunidade em que a aluna teria repetido os impropérios que proferiu em sala de aula.

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“Os dissabores experimentados pela autora, que teve sua honra subjetiva lesada em consequência da agressão verbal sofrida sem motivo aparente, e denegrindo a sua imagem, não podem ser considerados como uma situação corriqueira e sem repercussão nos direitos da personalidade”, pontuou o juiz Tesseroli, ao julgar procedente a ação e condenar a aluna ao pagamento de danos morais em favor da professora. 

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