A decisão, proibiu também o Município de fazer processos seletivos simultâneos com outros anteriores e válidos para cargos pendentes de convocação
Uma liminar, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina em Ação Civil Pública, suspendeu o processo seletivo 02/2022 para a contratação temporária de profissionais da área da saúde para trabalhar no Programa de Estratégia da Saúde da Família em Penha.
A decisão, proibiu também o Município de fazer processos seletivos simultâneos com outros anteriores e válidos para cargos pendentes de convocação. Assim como usar processos seletivos para contratação temporária para cargos que só podem ser de servidores efetivos. As vagas oferecidas no processo seletivo cancelado eram para agente comunitário de saúde, auxiliar em saúde bucal, técnico de enfermagem, técnico em saúde bucal, enfermeiro e médico clínico geral.
A Lei Federal 11.350/06, no artigo 16, veda a contratação desses servidores em caráter temporário ou terceirizado, com exceção no combate a surtos de epidemia.
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A Gestão Pública Municipal, na decisão de lançar processo seletivo temporário, também fere a Lei Complementar Municipal 72/2013, que no artigo 14 diz:
“A contratação nos empregos referidos nesta Lei devera´ ser precedida de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego e respectivas peculiaridades da Estratégia da Saúde da Família.”
Caso de concurso são reincidentes
Em agosto deste ano, a Vara Única da Comarca de Penha já havia atendido ao pedido do MPSC e suspendido o processo seletivo 01/2022. Sob multa de R$1 milhão pelo descumprimento. Embora o Município tenha acatado a liminar que suspendeu a seleção marcada para agosto, editou um novo processo seletivo para setembro.
Nesse sentido, o edital 02/2022 era para contratação temporária de vagas semelhantes ao edital 01/2022 que havia sido anulado anteriormente pela Ação Civil Pública do MPSC. Burlando o que determinou à Justiça e também a obrigatoriedade de concurso público.
Contudo, o Município foi intimado no sábado, dia 24, cumprindo a decisão.
“Novamente, o Município de Penha insiste em deflagrar processo seletivo ilegal ao invés de concurso público para a área da saúde. A liminar deferida em agosto deste ano já havia suspendido idêntico certame, o qual o próprio município reconheceu a ilegalidade e anulou. Não obstante, um mês após, deflagrou novo seletivo com a mesma irregularidade, levando a 3 ª Promotoria de Justiça a requerer novamente sua suspensão e anulação. Agora, o Poder Judiciário também proibiu expressamente o município de deflagrar novos seletivos que contrariem a Constituição, as leis e o Tema 612 do STF. Espera-se, com isso, que o preceito¿do concurso público como regra seja observado, evitando-se mais prejuízos aos candidatos inscritos e ao serviço público.”
Por fim, destacou o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, que atua em colaboração com a 3ª Promotoria de Justiça.
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