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Empresa de celular pagará dobro do valor de carregador à consumidor por venda casada em SC

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Uma empresa fabricante de celulares foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o valor em dobro pago por um consumidor que precisou comprar separadamente o conector de energia. 

A princípio, o entendimento do juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

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Nesse sentido, recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. Para viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.

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Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista.

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“No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada”.

O juiz destaca  na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador. 

“Buscou cobrar a mais pelo dispositivo, e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo”.  A decisão é passível de recurso.

 

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