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Rodeense é condenado a pagar 10 mil reais de indenização após difamações

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O Juiz Josmael Rodrigo Camargo da Comarca de Ascurra condenou um homem que durante as eleições de 2020, divulgou informações falsas do então candidato a vice-prefeito de Rodeio, Airton Souza. O valor da indenização chega a R$ 10 mil.

De acordo com o processo, o condenado utilizou sua conta pessoal do Facebook para realizar as acusações. Assim, ele afirmou que Airton teria recebido R$ 32 mil por mês da prefeitura de Rodeio, através do jornal O Rodeense. 

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Porém, o pagamento foi feito pela Câmara de Vereadores do município de R$800 por mês e depois R$ 600 em 2020. Todos os pagamentos foram devidamente documentados. 

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O condenado publicou em sua rede social “E aí Airton, vai continuar usando tua mulher como laranja do contrato com a Câmara de vereadores??” A postagem foi compartilhada 57 vezes no Facebook e em diversos grupos do Whatsapp. 

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A defesa de Airton

Airton juntou documentos que não comprovaram o recebimento de nenhum valor. A Câmara de Vereadores emitiu nota, afirmando que nunca pagou o montante de R$ 32 mil para qualquer veículo de informação. 

A Câmara expediu Edital de Credenciamento no ano de 2019 para “a Contratação de Empresa que preste Serviço de Editoração, Diagramação e Veiculação de Atos da Câmara de Vereadores de Rodeio em Jornais com sede ou abrangência no Município de Rodeio” com valor máximo previsto de R$ 800,00 mensais por veículo.

Contudo, na renovação do contrato de 2019/2020, o valor ofertado aos veículos de informação passou de R $800 para R$ 650 mensais, gerando economia. 

A argumentação do condenado

O réu defendeu-se argumentando, em suma, que as publicações se deram em exercício do direito à liberdade de expressão, à vista do inconformismo e desabafo em relação às finanças públicas. 

Sustentou que os dados divulgados eram verdadeiros. Na oportunidade, formulou, ainda, pedido contraposto para que o autor do processo fosse condenado a indenizá-lo por ter em tese acusado o demandado pela prática de crimes eleitorais.

A condenação do juiz e a indenização

Na decisão, o juiz Josmael Rodrigo Camargo, enalteceu o direito da liberdade de expressão, porém, com responsabilidade. 

Portanto, se o Estado fosse censurar e reprimir cada ato comunicativo que contivesse rastros de preconceito e intolerância contra grupos estigmatizados, não sobraria quase nada. O resultado seria uma sociedade amordaçada, com uma esfera pública empobrecida e sem espontaneidade, sobre a qual reinariam soberanos os censores de plantão, sejam eles administradores ou juízes politicamente corretos. A utopia do respeito mútuo no discurso público converter-se-ia na triste distopia de uma sociedade conformista e sem vitalidade, cativa de ortodoxias morais inquestionáveis. Mas será que cada sociedade tem mesmo de fazer uma ‘escolha de Sofia’ entre a liberdade de expressão e a igualdade? Pensamos que não; que existe um caminho do meio, representado pela ponderação pautada pelo princípio da proporcionalidade, que busque, em cada caso, encontrar a justa medida para melhor acomodação dos interesses constitucionais em jogo, mas que reconheça, desde a partida, o grande valor da liberdade de expressão, inclusive para divulgação de ideias tidas como absurdas ou imorais pela maioria da sociedade. 

Desse modo, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, acrescido de juros e realizar uma retratação em seu perfil no Facebok afirmando que Airton não recebeu e nem usou terceiros para receber o valor de R$ 32 mil dos cofres públicos da Prefeitura de Rodeio,  através de contrato com o Jornal “O Rodeense”.

Caso ele não acate a decisão em cinco dias, deverá pagar uma multa diária R$ 1.000 chegando até R$ 50 mil, além da indenização.

Por fim, ele ainda pode recorrer da decisão. 

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