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Cartórios deverão digitalizar acervo e ofertar serviços online

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O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram  no dia 31 de maio, a medida provisória (MP) que unifica sistemas de cartórios de todo o país por meio da efetivação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). 

O Serp, além de unificar o sistema cartorial, vai permitir registros e consultas pela internet. O texto da MP prevê a implantação do sistema até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). 

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As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os serviços que poderão ser feitos online:

  • registros de imóveis;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

De acordo com a medida, o Serp, que deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. 

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O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as alterações feitas no Senado, está a inclusão de um trecho que concede gratuidade de emolumentos (taxas cobradas por serviços prestados) a registros envolvendo projetos de assentamentos feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Weverton também acatou emenda para afastar os contratos de arrendamento mercantil e financeiro da órbita do registro eletrônico capitaneado pelo Serp. Para o senador, não cabe “burocratizar” os contratos de arrendamento mercantil, que atualmente são feitos sem necessidade de registro nos cartórios.

Outros benefícios que foram incluídos na MP:

  • estende ao tabelião a possibilidade de realizar as atividades de arbitragem (mediação de conflitos) e de leilão;
  • possibilita que o cartório instale uma unidade em hospitais para registrar nascimentos;
  • permite a celebração de casamento de forma virtual, “por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade” dos noivos;
  • libera o oficial de registro a lançar um sobrenome de cada responsável pela criança na certidão de nascimento, se os pais não indicarem um nome completo (com sobrenome) para o filho. Essa medida servirá para evitar homônimos;
  • mantém possibilidade de cobrança, por parte dos cartórios, de serviços facultativos de registro digital de dados;
  • mantém na lei que contratos de compra e venda e até a promessa de venda de imóveis na planta, por exemplo, não poderão ser extintos. Ou seja, o comprador terá de cumprir o contrato, não terá o direito de desistir do combinado. O texto original da MP revogou esse ponto da lei. Mas, durante a votação, os senadores recuperaram o trecho;
  • Dispensa a exigência de Certidão Negativa de Débito de empresas no caso de alienação de imóveis- transferência, revenda de propriedade não quitada pelo primeiro comprador. O texto ainda desobriga o responsável por obra de construção civil de apresentar prova de que não tem débitos, na situação de alteração do registro do imóvel;
  • determina que documentos cuja conservação não é obrigatória não poderão ser usados no futuro com objetivo de cobrar dívidas, abrir processo judicial, negar crédito. Apenas com determinação judicial ou a pedido da Receita Federal que os cartórios poderão repassar essas informações.

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