No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior.
Na última terça-feira (24), a Câmera de Deputados aprovou a medida provisória que fixou o novo valor do salário mínimo em R$ 1.212 em 2022, sem aumento real, apenas com a correção inflacionária.
De acordo com as informações, a Medida Provisória (MP) foi publicada na edição do dia 31 de dezembro do Diário Oficial da União (DOU) e, desde então, o novo valor passou a valer. Para se tornar lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho.
À primeira vista, o valor de R$ 1.212 estão alinhados com o valor fixado no Orçamento de 2022, aprovado pelo Congresso em 21 de dezembro, com base em uma previsão de 10,18% para o INPC.
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Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, a Agência Câmara de Notícias informou que o novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
Por fim, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
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