Criminosos mataram Sidnei Brites Goular por acreditar que ele era informante da polícia
Foram condenados cinco integrantes de uma facção criminosa, pela morte de um funcionário terceirizado do Fórum da Comarca de Palhoça. A sessão de julgamento do Tribunal do Júri foi realizada entre os dias 31 de março e 1º de abril
O crime foi cometido em 29 de março de 2018, por volta das 7h, quando o vigilante do Fórum de Palhoça Sidnei Brites Goular foi abordado quando se dirigia ao trabalho, de bicicleta, por Maicon Antonio Machado, André dos Santos, Wellington da Silva e um adolescente.
Os criminosos estavam em um veículo roubado pelo trio em São José. Assim, os quatro agrediram a vítima e efetuaram 16 disparos que causaram a morte do vigilante.
Leia também: Polícia Civil prende homem suspeito de estupro em SC
Segundo as investigações, a morte foi pedida por Francisco Luiz Pinheiro e determinada por Gustavo Rocha de Menezes Salum, ambos com posição de chefia de uma facção criminosa. O motivo seria em virtude da suspeita de que Sidnei seria informante da polícia e teria denunciado onde eram os pontos de venda de drogas no Bairro Brejarú, em Palhoça.
Contudo, o Ministério Público sustentou que os cinco réus cometeram os crimes de homicídio – qualificado pelo motivo torpe, por uso de meio cruel e por não ter possibilidade de defesa da vítima -, de corrupção de menores e de pertencer à organização criminosa.
Como ficaram as prisões?
Os jurados acolheram as provas, e condenaram os réus em regime fechado: Gustavo, 32 anos, um mês e 23 dias ; Francisco Luiz Pinheiro,24 anos e sete meses; Vinicio, 27 anos, seis meses e 20 dias: Wellington, 13 anos, 10 meses e 15 dias: e André, 29 anos, nove meses e 20 dias.
Os dois participantes do crime, Maicon Antonio Machado veio a óbito durante o andamento do processo e Carlos da Silva Lima já havia sido julgado e condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio qualificado por motivo torpe.
Por fim, os réus não poderão cumprir a pena em liberdade, devido à gravidade do crime e por integrarem facção criminosa.
Sugestão de pauta