O crime ocorreu em 2015 e a condenação na quarta-feira, 24 de novembro.
Mais de 12 anos de prisão foi a pena aplicada ao médico e bacharel em Direito Marcelo Augusto Baroni Sader, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de homicídio contra duas pessoas e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú nesta quarta-feira (24/11). O réu, alcoolizado, atropelou propositalmente um casal após um acidente de trânsito.
O crime aconteceu no dia 2 de agosto de 2015, um domingo, por volta das 21h, na BR-101, em Balneário Camboriú, logo após Marcelo colidir contra a traseira do automóvel no qual estavam as vítimas, Adriano Alfred Schutz e Eleia Zumach Schütz.
Depois da colisão, os dois condutores pararam os veículos, e o casal desceu do carro para conversar com o Marcelo. Este, no entanto, engatou uma ré e em seguida avançou com o carro sobre o casal, atropelando os dois.
Adriano sofreu lesões no tornozelo e pé direito. Eleia, por sua vez, ao ser atingida, caiu e ficou presa entre os eixos do carro de Marcelo, que mesmo sendo avisado da situação, continuou a acelerar, só parando quando outra pessoa, que acompanhou os acontecimentos, quebrou o vidro do motorista e retirou a chave do carro da ignição. A mulher sofreu com fratura do tornozelo e da pelve, submetendo-se a três procedimentos cirúrgicos.
No julgamento, o Júri Popular de Balneário Camboriú entendeu que o acusado só não obteve êxito em ceifar a vida de Adriano e Eleia por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que houve intervenção de terceiro em favor das vítimas e estas receberam socorro eficaz e imediato que lhe salvaram a vida.
Como sustentado pelo Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto na sessão do Tribunal do Júri, os jurados consideraram que o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o réu assim agiu em decorrência do acidente de trânsito.
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A pena aplicada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, que presidiu o Tribunal do Júri, foi de 12 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão. A pena foi majorada em função do réu ser médico, e assim sua culpabilidade é acima do normal. Conforme publicado pelo MPSC, a sentença é passível de recurso. (Ação penal n. 0005541-34.2015.8.24.0005)
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