Após a reportagem ser exibida na emissora, família passou a ser alvo de “maledicência “ na cidade onde reside.
A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar R$ 36 mil de indenização por danos morais a família de uma vítima da Covid-19. A vítima da doença, J.P. de 63 anos, morava em uma pequena cidade no interior paulista. Ele morreu em abril de 2020, ainda no início da pandemia. Alguns dias após seu falecimento, o Jornal Nacional exibiu uma reportagem sobre a cidade e relatou o óbito de J.P.
No processo, a viúva e os filhos do homem relatam que sofreram constrangimentos com a reportagem exibida na emissora, e que passaram a ser alvo de “maledicência” na cidade. A defesa dos parentes afirmou à Justiça que a família foi discriminada.
“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”.
Foi destacado pela defesa da família que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles não sabiam que o caso seria noticiado.
“É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”
A emissora se defendeu no processo e argumentou que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante. À Justiça, a Globo afirma que sendo um veículo de comunicação possui o dever de informar a sociedade.
“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista(…). A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”
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Na sentença de condenação da emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.
“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”
A Globo ainda pode recorrer da decisão.
Com informações de Uol Notícias
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