A ação acontecerá neste sábado, dia 11, no Parque Municipal Jorge Hardt.
Neste sábado, 11 de setembro, a Secretaria de Saúde irá promover uma edição especial do Drive-Thru para vacinação contra a Covid-19. A ação acontecerá no Parque Municipal Jorge Hardt, das 8h às 16h30. No dia, a aplicação da 1ª dose estará liberada para adultos com 18 anos ou mais e adolescentes com 17 anos no geral, independente de condição especial, e de 12 a 16 anos que estejam na condição de gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade.
O adolescente deve estar acompanhado de pais/responsáveis. Se preferir ir sozinho precisa apresentar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido, devidamente assinado pelos pais ou responsável legal, disponível na parte de Arquivos em: AQUI
Também no sábado será realizada a aplicação da 2ª dose para todas as pessoas que já cumpriram o intervalo mínimo de dias da 1ª dose: Coronavac – 28 dias, AstraZeneca – 10 semanas e Pfizer – 12 semanas. Nesse caso o atendimento aos usuários acontecerá nas cabines.
As pessoas que já receberam a vacina contra a Influenza devem respeitar um intervalo mínimo de 14 dias para imunização contra a Covid-19.
Documentos para vacinação
Todos devem levar carteirinha de vacinação, Cartão do SUS e documento oficial com foto. Grupo prioritário de adolescentes com 12 a 16 anos ainda precisam apresentar:
- Para gestantes, puérperas e lactantes (original ou cópia de):
a) declaração médica autorizando a aplicação da vacina. No documento assinado pelo profissional precisa constar a autorização para aplicação da vacina, e não apenas a condição da mulher (gestante, puérpera ou lactante);
b) certidão de nascimento da criança (para as puérperas e lactantes).
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- Para deficiência permanente e portadores de comorbidades (original ou cópia de):
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.
Adolescentes critérios deficiência permanente
- Dentro do grupo prioritário são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
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Adolescentes critérios portadores de comorbidades
- Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.
Sugestão de pauta