O Governo de Santa Catarina divulgou novas regras que serão implementadas no combate a Covid-19.
A partir da próxima segunda-feira (30), Santa Catarina terá novas regras sanitárias para a realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins. Na quinta-feira (25) o Diário Oficial publicou as portarias com as novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.
O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, destaca que foi considerado o avanço da vacinação, mas também há a confirmação da transmissão comunitária da variante Delta do vírus no estado, e portanto deverá ter prudência na retomada destas atividades, evitando as aglomerações. Com isso, a Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como uma forma de manter o ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico.
“A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Por exemplo, digamos que se tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados. E é esse o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a manter o distanciamento”
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Na parte externa, basta seguir apenas um metro e meio de distanciamento entre as mesas. Já nos eventos sociais, corporativos e para as casas noturnas, pubs e entre outros, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região que são:
No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;
No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;
No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.
O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer um desses níveis, pois há o risco de promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão da Covid-19 entre as pessoas. Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da máscara PFF2 ou da N95.
As portarias também ressaltam a importância de manter a ventilação dos ambientes internos. Macário afirma que para uma melhor segurança, o local precisa favorecer a circulação do ar externo.
“Deve sempre ser mantida a ventilação natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para espaços vazios. É importante que os estabelecimentos mantenham os ambientes bem arejados para que as partículas respiratórias sejam dissipadas”
Para os Eventos de Massa ou de Grande Porte com a participação simultânea de mais de 500 pessoas, devem ser seguidas as orientações da Portaria SES n° 904, que estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas características. Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento.
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A Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município sede onde ocorrerá o evento, a Comissão Intergestora Regional (CIR), formado pelo colegiado de Secretários Municipais da Região, avaliarão o grau de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não. O limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de 7 mil, limite que será analisado pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico.
O secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro, ressalta que a atualização dessas portarias são parte de uma necessidade de avançar com prudência na retomada destas atividades, mas que a situação sanitária ainda inspira cuidados, principalmente com o avanço da variante Delta.
“As regras vem não para penalizar, mas para promover ambientes em que as pessoas possam frequentar com segurança, servindo também para impulsionar a economia local. É importante um pacto para que estes regramentos sejam seguidos, para que possamos continuar avançando na redução da transmissão, ao mesmo tempo que avançamos na campanha de vacinação, imunizando o maior número de catarinenses”
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