O crime foi cometido no dia 18 de fevereiro deste ano.
Um incêndio criminoso cometido na madrugada do dia 18 de fevereiro deste ano, que provocou prejuízo patrimonial, teve o desfecho judicial concluído em município do Alto Vale. O autor do crime foi condenado pelo juízo da Vara única da comarca de Presidente Getúlio. O incêndio tentado a uma residência só não foi concretizado por conta dos vizinhos, que conseguiram conter as chamas antes que elas consumissem toda a casa.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), além de iniciar o fogo através de uma bucha colocada em cima de uma pilha de telhas encostadas na casa, o que ocasionou uma explosão, o réu também teria ameaçado a vítima após o incêndio. O autor estaria portando uma faca na cintura e afirmado “Não deveria ter colocado fogo e sim te matado”. A defesa do réu alegou não haver provas da autoria do delito de incêndio, bem como atipicidade da conduta com relação ao crime de ameaça.
As testemunhas e informantes que viram as câmeras de segurança do local, assim como a vítima, identificaram o homem como o piloto de uma motocicleta, que foi flagrada próxima a casa no dia do ocorrido. Segundo a vítima, a ameaça foi feita quando ela procurou o homem dias após o atentado, para esclarecer os motivos que o levaram a cometer o crime. Ele disse que foi por vingança, por ter sido preso, e que deveria tê-la matado ao invés de incendiar a casa.
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O incendiário foi condenado pelo juiz Felipe Agrizzi. Ele deverá cumprir a pena privativa de liberdade de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além disso, pagará 14 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo cada, assim como um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Preso preventivamente, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. O irmão do acusado, também denunciado pelo MP por ameaça, foi absolvido.
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