O homem acusado de matar a amante que estava grávida de 23 semanas teve a condenação mantida e a pena alterada para 23 anos de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro de 2015, em Navegantes. A pena, que no último julgamento havia sido definida em 30 anos, é atribuída aos crimes de homicídio triplamente qualificado e aborto provocado em terceiro.
Um pedido de anulação do julgamento estava em análise na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), mas foi negado pelo órgão.
Esta foi a terceira vez em que o júri popular esteve reunido para julgar o caso. As duas primeiras sessões foram anuladas pelo TJ. No primeiro julgamento, o réu conseguiu a anulação por causa de supostas contradições nas respostas dos jurados. Já o segundo foi invalidado por conta do uso de provas colhidas fora do tempo no plenário.
Neste terceiro pedido, a defesa do acusado recorreu em busca de nova anulação por questionamentos sobre duas testemunhas que foram arroladas pelo assistente de acusação. “É regular a oitiva, na sessão do Tribunal do Júri, de testemunhas arroladas tempestivamente pelo assistente de acusação, ainda que este não conte mais com capacidade postulatória por ocasião da solenidade, especialmente se os depoentes são ouvidos como testemunhas do juízo”, justificou o relator em seu voto.
A jovem vítima de feminicídio foi morta por asfixia, segundo o laudo pericial. O crime foi classificado como de motivo torpe. Segundo o TJ-SC, o acusado tinha união estável com outra mulher e mantinha relacionamento extraconjugal com a vítima. Quando ela teria comunicado a gravidez ao agressor, nove dias antes do crime, o homem teria passado a pressionar a vítima para que ela fizesse um aborto. Com a recusa da mulher, o homem teria marcado um encontro com ela sob a alegação de que queria lhe mostrar algo.
Ainda segundo os autos do processo divulgados pelo TJ-SC, após apanhá-la em Itajaí, o acusado seguiu com a mulher no carro para Navegantes. Essa foi a última vez que ela teria sido vista com vida, por câmeras de monitoramento da região. Horas depois, o homem teria sido flagrado, também por câmaras de vigilância, com a motocicleta e o capacete da vítima, posteriormente abandonados em uma praça de Itajaí. Já a vítima foi encontrada sem vida em uma praia de Navegantes.
O relator do caso, desembargador Sérgio Rizelo, considerou o conjunto probatório como irrefutável. “Há prova de que o apelante (réu) teve um comportamento inexplicável depois do fato. Ele, confessadamente, desfez-se do capacete e da chave da motocicleta da vítima, e isso depois de ter levado o veículo do ponto onde se encontrou com a vítima até a Avenida Beira-Rio, como também registraram as câmeras de vigilância dos estabelecimentos próximos a tais locais. (…) Esse modo de proceder, inegavelmente, é forte amparo à tese acusatória”, afirmou.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Salete Silva Sommariva e também teve a participação do desembargador Norival Acácio Engel.
A reportagem tentou contato com a defesa do acusado, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.
Fonte: nsc | Foto: Ilustrativa
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