O município oferece descontos significativos para os contribuintes que pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019, em parcela única. Quem quitar o débito até o dia 20 de fevereiro, receberá desconto de 15% sobre o imposto. Para pagamento à vista, com desconto de 10%, o vencimento ficará para o dia 20 de março de 2019. Quem quiser quitar o débito no dia 20 de abril, o desconto será de 5%.
O valor também poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas será definida com base no valor do imposto a ser pago. Quem paga IPTU até R$ 90, por exemplo, poderá parcelar o débito em até três vezes. Valores acima de R$ 270,01, poderão ser parcelados em até 10 vezes, sendo que as datas de vencimento serão próximas ao dia 20 de cada mês. Os pagamentos devem ser realizados nas agências bancárias.
Coleta de Lixo
O valor unitário para o exercício de 2019, foi fixado em R$ 1,44 por coleta, baseado na quantidade de imóveis com o número de frequências semanais por ruas.
Pedidos de isenção de IPTU
Os moradores de Ibirama que atendem aos critérios para o pedido de isenção do IPTU, devem protocolar a solicitação até o dia 31 de maio de 2019. Têm direito ao benefício alguns aposentados, agricultores que apresentem nota de produtor rural, proprietários de terreno com reflorestamento superior a 30 mil metros quadrados e de casa enxaimel.
Além dos documentos pessoais, os aposentados precisam apresentar um documento que apresente os motivos da aposentadoria e os agricultores, as notas de produtor rural. A área de reflorestamento será visualizada em campo pelos fiscais da prefeitura e as casas enxaimel serão verificadas no cadastro imobiliário do município.
Os pedidos de isenção serão analisados por meio de uma Comissão, composta por sete membros, e caberá ao secretário de Administração e Finanças a homologação dos resultados.
Fonte: Prefeitura de Ibirama/Por Rafael Beling
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