Mulher engravida após “colocar” implante contraceptivo em SC; médica e clínica são condenadas
Perícia aponta que implante não foi inserido no braço da paciente.
Uma mulher que engravidou meses depois de colocar um implante contraceptivo no braço deverá receber R$ 30 mil por danos morais após uma decisão da Justiça em São Bento do Sul. A médica responsável pelo procedimento e a clínica onde ele foi realizado foram condenadas pela 1ª Vara Cível.
Além da indenização, a sentença prevê o pagamento dos valores gastos pela paciente com exames, acompanhamento pré-natal e parto, desde que as despesas sejam comprovadas.
A situação veio à tona quando a paciente voltou a menstruar após a colocação do dispositivo, realizada em abril de 2022. Preocupada com a possibilidade de o método não estar funcionando, ela procurou atendimento na clínica. Segundo o processo, foi orientada de que não havia risco de gravidez.
Pouco tempo depois, no fim de julho, a mulher descobriu que estava grávida. O problema se agravou quando ela tentou retirar o contraceptivo e o dispositivo não foi localizado. Em agosto, uma ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço esquerdo, mas não encontrou o implante.
A localização do dispositivo foi um dos principais pontos analisados durante o processo. Uma perícia médica concluiu que o contraceptivo não havia sido inserido no braço da paciente e descartou a hipótese de que ele tivesse migrado para outra parte do corpo.
Para a Justiça, o problema não se limitou à execução do procedimento. O acompanhamento posterior também foi considerado inadequado, especialmente diante dos sangramentos relatados pela paciente e da possibilidade de uma gestação.
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A médica acabou responsabilizada por falhas técnicas e de conduta, enquanto a clínica foi incluída na condenação e deverá responder solidariamente pelos valores determinados.
A fabricante do produto, por outro lado, não foi responsabilizada. A análise pericial do lote utilizado não apontou qualquer irregularidade ou defeito que pudesse explicar o ocorrido.
A mulher ainda havia solicitado uma pensão mensal para o filho até os 21 anos, mas esse pedido não foi aceito pela Justiça. As despesas decorrentes da gestação e do parto serão analisadas posteriormente, em uma fase específica do processo, mediante apresentação dos comprovantes.







