Parto induzido sem consentimento termina em morte, e pais serão indenizados em R$ 300 mil em Blumenau
A maior parte da indenização, de R$ 200 mil, será destinada à mãe.
Uma família de Blumenau será indenizada após a morte de um bebê durante o parto, em um caso que a Justiça reconheceu como marcado por falhas na assistência e violência obstétrica. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do hospital responsável pelo atendimento e rejeitou, de forma unânime, os recursos apresentados pela instituição.
A decisão determina o pagamento de R$ 300 mil aos pais. A maior parte da indenização, de R$ 200 mil, será destinada à mãe, enquanto o pai receberá R$ 100 mil. O processo teve origem em uma ação que apontou problemas na condução do parto e a realização de uma intervenção sem autorização da gestante.
A mulher já havia sido submetida a uma cesariana anteriormente e, segundo os autos, havia recebido recomendação médica contrária a uma nova tentativa de parto normal. Mesmo assim, durante o atendimento, foi utilizada ocitocina para estimular o trabalho de parto sem que ela tivesse consentido. Para o TJSC, o histórico da paciente exigia atenção especial e maior cautela por parte da equipe médica.
A situação se agravou com uma ruptura uterina, considerada um risco que já poderia ser identificado diante das condições apresentadas pela gestante. Na avaliação da Justiça, a conduta adotada durante o parto contribuiu para aumentar os riscos envolvidos e resultou em consequências graves.
O tribunal também considerou configurada a violência obstétrica. O entendimento adotado no julgamento é de que a prática não se limita a ofensas ou agressões, podendo ocorrer quando procedimentos médicos são realizados sem que a mulher receba informações adequadas ou tenha a oportunidade de autorizar a intervenção.
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Após a morte do filho, a mãe passou a apresentar problemas que ultrapassaram o trauma imediato do parto. Avaliações apontaram sinais de estresse pós-traumático e luto patológico, além de impactos na saúde, na rotina social e na possibilidade de uma nova gravidez. O pai também teve reconhecido o sofrimento causado pela perda e pelas consequências do episódio para a família.
Com a decisão, permanece válida a sentença da Justiça de Blumenau que responsabilizou o hospital pelos danos provocados aos pais.







