TRE-SC suspende pesquisa para governo e Senado após documento citar cidades do Maranhão
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral SC-02747/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), após representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD).
O principal motivo para a suspensão foi a identificação de municípios do Maranhão no documento que detalhava a metodologia da pesquisa registrada para Santa Catarina.
Entre as cidades listadas estavam São Luís, Imperatriz, Barreirinhas, Chapadinha, Santa Inês, São Bento e São José de Ribamar, localidades que não possuem qualquer relação com a área geográfica do levantamento eleitoral catarinense.
De acordo com a decisão, a inconsistência levanta dúvidas sobre a regularidade das informações apresentadas pelo instituto no sistema de registro de pesquisas da Justiça Eleitoral.
O magistrado destacou que a presença dos municípios maranhenses é incompatível com o local declarado para a realização da pesquisa e representa um indício relevante de irregularidade.
Após a repercussão do caso, o Instituto Veritá substituiu o documento originalmente registrado, removendo os nomes das cidades do Maranhão. No entanto, a alteração ocorreu somente após a divulgação dos resultados da pesquisa.
Segundo certidão emitida pela Secretaria do TRE-SC, a modificação foi realizada no dia 7 de junho, depois do prazo legal previsto para complementação ou correção das informações.
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Na avaliação do relator, a substituição tardia dos arquivos não é suficiente, neste momento, para afastar as dúvidas sobre a consistência do levantamento.
Por esse motivo, foi concedida a liminar suspendendo a divulgação da pesquisa até que o mérito da representação seja analisado.
A decisão determina que o Instituto Veritá interrompa imediatamente qualquer divulgação dos resultados por meios físicos ou digitais.
A ordem inclui a retirada de conteúdos publicados em redes sociais, sites, aplicativos de mensagens, releases para imprensa, publicações patrocinadas, vídeos, cards, análises e qualquer outro material relacionado à pesquisa.
Além disso, o instituto está proibido de republicar, compartilhar, impulsionar ou encaminhar os dados do levantamento a veículos de comunicação ou terceiros até nova manifestação da Justiça Eleitoral.
O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil para cada infração identificada.
Ao justificar a medida, o desembargador ressaltou que pesquisas eleitorais exercem influência significativa sobre a formação da opinião pública, o comportamento dos eleitores e as estratégias adotadas por partidos e candidatos.
Segundo ele, os efeitos produzidos pela divulgação de um levantamento podem permanecer mesmo após eventual decisão judicial posterior.
A decisão também cita entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a ausência ou irregularidade de requisitos obrigatórios no registro de pesquisas pode equiparar o levantamento a uma pesquisa não registrada, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação eleitoral.
O Instituto Veritá foi oficialmente intimado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo da ação pelo TRE-SC.
Com a decisão liminar em vigor, os resultados da pesquisa permanecem proibidos de circulação até nova deliberação da Justiça Eleitoral.








