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TCE proíbe uso de hospitais públicos para consultas particulares e planos de saúde em Santa Catarina

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) firmou um entendimento que reforça o caráter público e gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS): hospitais e unidades públicas de saúde não podem ser utilizados para atendimentos particulares ou vinculados a planos de saúde privados.

A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno e estabelece que toda a estrutura financiada com recursos públicos deve ser destinada exclusivamente aos usuários do SUS.

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O posicionamento foi definido durante a análise da consulta CON 25/00176449, relatada pelo conselheiro Aderson Flores.

O questionamento partiu da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Sul, que buscava esclarecimentos sobre a possibilidade de realizar atendimentos particulares em um hospital público administrado por uma organização social, paralelamente aos serviços prestados pelo SUS.

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Após análise técnica da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), o Tribunal concluiu que a prática é incompatível com os princípios que regem o sistema público de saúde brasileiro.

Segundo o voto aprovado, a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, determinando que os serviços sejam oferecidos de forma universal, igualitária e gratuita. A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS, também reforça esses princípios.

De acordo com o entendimento do TCE/SC, permitir atendimentos particulares em hospitais públicos configuraria desvio de finalidade, já que instalações, equipamentos, profissionais e demais recursos custeados pelo poder público passariam a atender interesses privados.

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Além disso, a medida poderia criar diferenças no acesso aos serviços de saúde, favorecendo pacientes com capacidade de pagamento em detrimento daqueles que dependem exclusivamente do SUS.

A área técnica do Tribunal também apontou riscos relacionados à gestão e ao controle dos recursos públicos.

Entre eles estão a dificuldade de separar adequadamente os fluxos de pacientes do SUS e particulares, a possibilidade de utilização indevida de recursos públicos e a ocorrência de subsídios cruzados, situação em que verbas públicas acabam beneficiando serviços privados.

Outro ponto destacado na decisão envolve o modelo conhecido como “dupla porta”, no qual pacientes particulares e usuários do SUS são atendidos na mesma unidade pública.

O tema já foi alvo de debates jurídicos em diferentes instâncias e, segundo o Tribunal, apresenta incompatibilidades com os princípios constitucionais que orientam o sistema público de saúde.

O TCE/SC ressaltou que a participação da iniciativa privada na saúde pública é permitida apenas de forma complementar, quando a rede pública não possui capacidade suficiente para atender à demanda da população.

Mesmo nesses casos, a atuação privada deve ocorrer em benefício dos usuários do SUS, não sendo autorizada a utilização da estrutura pública para prestação de serviços particulares.

No caso de São Francisco do Sul, o Tribunal observou que o município já promoveu alterações legislativas para adequar suas normas ao regime jurídico do SUS.

A Lei Municipal nº 3.114/2025 revogou dispositivos que permitiam atendimentos particulares em unidades públicas.

No entanto, permanece em vigor a Lei Municipal nº 1.834/2016, que ainda prevê a oferta de serviços a pacientes particulares por organizações sociais, o que pode gerar interpretações divergentes.

Diante desse cenário, o TCE/SC recomendou que o município revise e atualize sua legislação para eliminar possíveis conflitos normativos e garantir plena conformidade com as diretrizes constitucionais e legais do sistema público de saúde.

A decisão foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina em 28 de maio de 2026 e passa a servir como importante orientação para gestores públicos de todo o estado.

O entendimento reforça que os recursos e estruturas do SUS devem ser destinados integralmente ao atendimento da população, preservando os princípios de universalidade, equidade e gratuidade que fundamentam a saúde pública brasileira.

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