Encontrou produto vencido no mercado? Lei em SC garante item grátis ao consumidor

Uma legislação em vigor em Santa Catarina desde 2017 assegura ao consumidor o direito de receber gratuitamente um produto dentro do prazo de validade ao identificar alimentos vencidos expostos à venda.
A regra, prevista na Lei Estadual nº 17.132, aplica-se a supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, desde que a constatação ocorra antes da finalização da compra.
De acordo com a norma, o estabelecimento deve fornecer ao cliente um item idêntico ou similar, em condições adequadas para consumo, sem qualquer custo adicional.
A medida tem como objetivo reforçar a proteção ao consumidor e estimular a fiscalização da validade dos produtos comercializados.
A legislação também estabelece critérios claros para o exercício do direito:
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o benefício é válido para apenas uma unidade por produto;
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a verificação deve ocorrer antes da conclusão da compra;
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a fiscalização compete aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, com possibilidade de aplicação de penalidades administrativas em caso de descumprimento.
Além disso, os estabelecimentos são obrigados a informar os clientes sobre a existência da lei por meio de cartazes ou avisos visíveis.
Caso em Joinville gera repercussão
Um episódio recente registrado em Joinville trouxe o tema novamente ao debate.
Na manhã de domingo (8), por volta das 11h45, uma consumidora relatou ter encontrado produtos com o prazo de validade vencido em um supermercado do bairro Itinga.
Segundo o relato, ela separou os itens fora da validade e versões equivalentes adequadas para consumo. Ao tentar exercer o direito previsto na legislação estadual, a cliente afirma que foi impedida pelo responsável do estabelecimento.

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Em entrevista à imprensa, a mulher declarou que acionou a polícia para orientação.
“Enquanto aguardava, o mercado foi trancado e eu fui empurrada e agredida. Isso está gravado”, afirmou.
A consumidora também informou que optou por não se identificar após alegar ter sido alvo de ataques nas redes sociais.
Debate entre consumidores
O caso rapidamente ganhou visibilidade online, gerando manifestações diversas. Parte dos internautas destacou a importância de verificar a validade dos produtos e reforçou o conhecimento sobre a legislação.
Entre os comentários, consumidores relataram já ter utilizado o benefício previsto na lei sem dificuldades. Outros apontaram que muitos clientes ainda desconhecem o direito garantido pela norma estadual.
Fiscalização e regras
A Lei nº 17.132/2017 integra o conjunto de medidas de defesa do consumidor em Santa Catarina. O eventual descumprimento pode resultar em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme avaliação dos órgãos competentes.
Especialistas em relações de consumo ressaltam que o direito não é automático para múltiplas unidades nem se aplica após a conclusão da compra. A regra exige que a irregularidade seja identificada enquanto o produto ainda está exposto à venda.
O Procon orienta que, em situações de divergência, o consumidor pode registrar reclamação formal para apuração do caso.










