Lei que veta cotas raciais em SC chega ao STF, e governo tem 48 horas para prestar esclarecimentos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) apresentem informações e esclarecimentos sobre a Lei nº 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos estaduais.
Segundo a Agência brasil, o Relator das ações que questionam a constitucionalidade da norma, Gilmar Mendes apontou urgência na análise diante da existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela nova legislação.
O ministro, porém, não citou concursos ou vestibulares específicos.
A lei foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23).
Desde então, partidos de oposição e entidades da sociedade civil ingressaram com ações judiciais contra a norma.
No STF, a lei é contestada por partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro, organização que atua pela inclusão de negros e pessoas de baixa renda no ensino superior.
O que diz a lei estadual
De acordo com o texto, universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem verbas do governo de Santa Catarina ficam proibidas de adotar:
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Reserva de vagas por critério racial
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Qualquer tipo de cota ou ação afirmativa
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Vagas suplementares ou medidas similares
A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de servidores, incluindo professores.
A legislação prevê exceções apenas para:
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Critérios exclusivamente econômicos (renda)
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Pessoas com deficiência
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Estudantes oriundos da rede pública estadual
Em caso de descumprimento, a instituição poderá ser multada em R$ 100 mil por edital e sofrer corte de repasses de recursos públicos.
Uma das principais instituições impactadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil estudantes, mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.
A lei não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Debate jurídico
As entidades que questionam a norma afirmam que a lei estadual contraria a Constituição Federal e afronta decisões anteriores do STF, que reconhecem a validade das políticas de ação afirmativa.
Em 2012, o Supremo declarou constitucional o sistema de cotas raciais ao julgar ação envolvendo a Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição federal a adotar esse modelo.
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Na ocasião, os ministros entenderam que as cotas buscam corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade material.
Além disso, desde 2012, está em vigor a Lei Federal nº 12.711, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com recortes de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Próximos passos
Após o envio das informações pelo governo estadual e pela Alesc, o ministro Gilmar Mendes poderá analisar pedidos de medida cautelar para suspender os efeitos da lei enquanto o mérito da ação é julgado pelo plenário do STF.
O caso deve reacender o debate nacional sobre o alcance das políticas de ação afirmativa, a autonomia dos estados para legislar sobre educação superior e os limites impostos pela Constituição Federal.









