IPVA 2026: Santa Catarina divulga calendário, mantém alíquotas e amplia isenções
O contribuinte catarinense pode escolher entre três formas de pagamento.

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, publicou o calendário de pagamento do IPVA 2026. O imposto, cobrado anualmente dos proprietários de veículos, segue obrigatório para automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, triciclos, quadriciclos e motorhomes, com exceções previstas em lei. Conforme o Estado, a política de não elevar tributos foi mantida e, por isso, não houve mudanças nas alíquotas aplicadas no território catarinense.
Com isso, a cobrança permanece em 2% para carros e utilitários, nacionais ou importados, e em 1% para motocicletas, veículos semelhantes, transporte de cargas ou passageiros e aqueles destinados à locação.
Para veículos novos ou importados, o imposto deve ser quitado em até 30 dias após a compra ou o desembaraço aduaneiro. Já para os usados, os vencimentos seguem o cronograma definido conforme o número final da placa, com possibilidade de pagamento em cota única ou parcelado.
O contribuinte catarinense pode escolher entre três formas de pagamento: quitar o valor integral até o fim do mês correspondente à placa; parcelar em três vezes sem juros, com vencimento sempre no dia 10; ou dividir em até 12 parcelas no cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas, modalidade que envolve juros e encargos financeiros. O IPVA também pode ser pago via Pix, utilizando o QR Code disponível no boleto emitido.
A partir de 2026, entra em vigor uma ampliação importante das isenções. O Estado passa a conceder isenção automática para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, exceto ônibus, micro-ônibus e caminhões.
A medida atende à Emenda Constitucional nº 137/2025, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, e deve retirar cerca de 950 mil veículos da base de cobrança, com impacto estimado em R$ 180 milhões na arrecadação do próximo ano.
Santa Catarina mantém ainda a isenção para motocicletas de até 200 cilindradas, incluindo ciclomotores elétricos, desde que o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito no ano anterior. O benefício é concedido automaticamente.
Também continuam isentos veículos pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo aqueles conduzidos por terceiros quando comprovado o uso em benefício do titular do direito.
Outras categorias contempladas são táxis, veículos de corpos de bombeiros voluntários, consulados, partidos políticos, além de instituições religiosas, educacionais e de assistência social, conforme as regras de imunidade tributária.
A Secretaria da Fazenda alerta que a falta de pagamento do IPVA pode resultar em inscrição em Dívida Ativa, restrições no CPF, impedimento do licenciamento e até apreensão do veículo em fiscalizações.
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Mesmo com o imposto em atraso, é permitido circular com o veículo até a data limite do licenciamento anual. Segundo levantamento da própria Secretaria da Fazenda, o IPVA catarinense segue entre os mais baixos do país, com alíquota inferior à praticada em outros 23 estados, ficando atrás apenas do Paraná, que reduziu o percentual para 2026.
O cálculo do imposto leva em conta o valor de mercado do veículo, com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), conforme prevê a legislação estadual. Do total arrecadado, 20% são destinados ao Fundeb, enquanto os 80% restantes são divididos igualmente entre o município de registro do veículo e o Governo do Estado.










