Justiça determina que comunidades indígenas sejam consultadas antes de ações que impactem seus territórios
Tribunal reforça direito de participação das comunidades em decisões que envolvem as terras.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que nenhuma medida que afete diretamente terras e modos de vida de povos indígenas poderá ser implementada sem que haja consulta prévia às comunidades envolvidas.
A decisão atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava a obrigatoriedade de elaborar Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) para áreas no Oeste de Santa Catarina e no município de Palmas (PR) sem ouvir os povos originários afetados.
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O entendimento do tribunal reforça a aplicação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Constituição Federal, que garantem a consulta livre, prévia e informada.
Segundo a AGU, a liminar anterior impunha obrigações sem diálogo com os indígenas, o que desrespeita normas nacionais e internacionais de proteção aos seus direitos.
“A decisão confere eficácia concreta à Convenção OIT 169/89, na medida em que reconhece que até mesmo ordens judiciais se sujeitam à prévia oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas pelas decisões, não bastando a participação da Funai na ação”, pontua a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Camila Martins.
Para os desembargadores, não havia urgência que justificasse a implementação dos planos sem este processo participativo.










