A 3ª Vara Cível da comarca de Florianópolis condenou uma clínica médica por erro em um exame de ultrassonografia, que diagnosticou incorretamente a morte de um feto e indicou um aborto em andamento.
O caso, que gerou grande angústia para a gestante, ocorreu em 2019. Após receber o laudo equivocado, a mulher, ainda abalada pela suposta perda, procurou um hospital para realizar o procedimento de curetagem.
No entanto, por precaução, os médicos do hospital optaram por realizar uma ressonância magnética antes do procedimento, já que a gestante não apresentava os sintomas típicos de um aborto, como sangramentos.
O novo exame revelou que o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais, e o bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal.
A mãe, então, ajuizou uma ação por danos morais, que foi julgada procedente. A clínica foi condenada a indenizá-la em R$ 15 mil, segundo o Jornal de Pomerode.
O juiz responsável pela sentença destacou que o erro diagnóstico causou danos emocionais profundos à mãe, que vivenciou um período de grande angústia.
O magistrado ressaltou que o erro poderia ter sido evitado caso o médico responsável tivesse informado sobre a necessidade de exames complementares, ao invés de fornecer um diagnóstico definitivo com base em um único exame
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