O Projeto de Lei 475/2024, que proíbe o uso de radares móveis e operados por drones, para fiscalizar as velocidade dos automóveis das vias do estado, foi aprovada de forma unânime pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
As fiscalização devem ser realizadas através de radares fixos com sinalização de acordo com a legislação de trânsito. A sinalização deve estar visível e os motoristas devem estar cientes sobre os locais que ocorrem.
Em caso de órgãos ou entidades públicas e privadas descumprirem as medidas, podem ser aplicadas: multa, advertência escrita, entre outras ações dentro da lei.
Segundo o Deputado Sérgio Guimarães, criador da PL, a mesma visa “garantir a transparência e a previsibilidade das ações de fiscalização”. Bem como, evitar práticas “abusivas ou meramente arrecadatórias”.
A PL deve passar ainda por análise das comissões de Finanças e Tributação, Segurança Pública e Transportes, desenvolvimento urbano e Infraestrutura, para poder seguir para o plenário. As informações são da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
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