Eleitores que não regularizarem sua situação podem enfrentar diversas restrições.
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou pelos sistemas de Autoatendimento Eleitoral e Justifica.
A regra se aplica também àqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivo justificável.
Para realizar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a razão pela qual o eleitor ou eleitora não conseguiu comparecer às urnas.
Além dos meios eletrônicos, a justificativa pode ser entregue presencialmente em cartórios eleitorais ou enviada via correio, por meio do formulário de justificativa pós-eleição, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a justificativa não seja aceita ou feita fora do prazo, o eleitor será obrigado a pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência. A quitação da multa pode ser realizada através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no portal da Justiça Eleitoral, com pagamento por PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior
Quem esteve no exterior no dia da votação tem um prazo diferente: 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil. Documentos como passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte são aceitos para justificar a ausência.
O requerimento de justificativa pode ser entregue por terceiros no cartório eleitoral, sem a necessidade de autorização ou procuração, mas deve conter a assinatura do eleitor. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
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Eleitores que não regularizarem sua situação podem enfrentar diversas restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino oficial. Além disso, quem não votar nem justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.
O histórico de justificativas eleitorais pode ser consultado no aplicativo e-Título.
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