A ação foi movida pelo Ministério Público.
Em uma decisão recente, a Justiça de Santa Catarina determinou que um casal deve vacinar suas duas filhas conforme o calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde.
O prazo para o cumprimento é de 60 dias, conforme decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça do estado na última sexta-feira (28).
Se os pais não cumprirem a ordem judicial, poderão ser penalizados com uma multa diária que varia entre R$ 100 e R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Infância e Adolescência do município.
A única exceção permitida é a apresentação de um atestado médico que comprove contraindicação explícita para a vacinação das crianças.
A ação foi movida pelo Ministério Público, após uma investigação sobre a violação das normas de proteção à criança e ao adolescente.
Em sua defesa, os pais argumentaram que cuidam adequadamente da saúde das filhas e que a vacinação obrigatória sem garantias de segurança coloca em risco a integridade física das meninas.
Na decisão, o juiz ressaltou a importância de garantir o direito à saúde das crianças, conforme estipulado no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger a vida e a saúde das crianças e adolescentes.
Ele destacou ainda a relevância das vacinas na prevenção de doenças graves, citando a recente pandemia de Covid-19 como exemplo.
O magistrado enfatizou a responsabilidade ética de proteger a saúde e a integridade das crianças, confiando na ciência e na eficácia das vacinas.
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Vacinação origatória no Brasil
Desde o início do ano, o Ministério da Saúde tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a 5 anos.
A medida tem gerado controvérsias entre parlamentares, médicos e juristas, que questionam sua necessidade, considerando o cenário atual diferente do início da pandemia. Eles defendem que a decisão de vacinar deve ser dos pais.
O Brasil é o único país que mantém a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19. Em 2021, o STF determinou que as vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) são obrigatórias, o que se aplica também à vacina da Covid-19, recentemente adicionada ao PNI pelo governo.
Pais e responsáveis que não seguirem o calendário de vacinação podem enfrentar várias penalidades, como a recusa de matrícula escolar, perda de benefícios sociais, multas, bloqueio de passaportes e restrições no uso do transporte público.
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